Quando o contrato cessa, o trabalhador é obrigado a proceder a devolução dos instrumentos de trabalho?
Sim, cessado o Contrato de Trabalho, o trabalhador deve devolver, ao empregador, os instrumentos de trabalhos e quaisquer outros objectos pertencentes a este, sob pena de incorrer em responsabilidade civil.
(artigo 276.º da Lei Geral de Trabalho)