O trabalhador recebe alguma remuneração por prestar trabalho extraordinário?
Sim. Cada hora de trabalho extraordinário é remunerada com um adicional até ao limite de 30 horas por mês, correspondente a 50% do valor da hora normal de trabalho.
O tempo de trabalho extraordinário que exceda esse limite é remunerado, por cada hora, com adicional de 75%.
Os adicionais estabelecidos nos pontos anteriores acrescem a outros adicionais devidos aos trabalhadores, designadamente, o estabelecido no n.º 1 artigo 182.º da Lei Geral do Trabalho. Para efeitoS de pagamento do trabalho extraordinário:
- Não são consideradas as fracções de tempo inferiores a 15 minutos;
- São contadas como meia hora as fracções de tempo de 15 minutos a 44 minutos;
- São consideradas como uma hora as fracções de tempo de 45 a 60 minutos.
Para efeito de remuneração do trabalho extraordinário, o dia ou meio dia de descanso complementar semanal é considerado dia normal de trabalho.
(artigo 188.º da Lei Geral do Trabalho).