Deve o trabalhador prestar à entidade empregadora informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, tratando-se de trabalhadora?

Deve o trabalhador prestar à entidade empregadora informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, tratando-se de trabalhadora?

Não, salvo se quiser beneficiar dos direitos especiais das trabalhadoras gravidas, as informações devem ser prestadas ao profissional de saúde que deve simplesmente informar à entidade empregadora, se o trabalhador ou candidato ao trabalho está ou não apto para o exercício das funções que se propõe.