O que pode um trabalhador fazer caso a entidade empregadora não pague o salá-rio?
A obrigação de pagar o salário vence por períodos certos e iguais que, salvo o disposto nos números seguintes, são o mês, a quinzena ou a semana e deve ser satisfeita, pontual curta ente, até ao último dia útil do período a que se refere, durante as horas normais de trabalho. (artigo 245.º da Lei Geral de Trabalho).
Se a falta do pagamento pontual do salário for culposa e reiterada, o trabalhador pode o rescindir o contrato de trabalho com justa causa respeitante ao empregador. Esta rescisão do contrato pelo trabalhador considera-se despedimento indirecto.
(artigo 303.º da Lei Geral do Trabalho)