O trabalhador recebe alguma remuneração por prestar trabalho extraordinário?

O trabalhador recebe alguma remuneração por prestar trabalho extraordinário?

Sim. Cada hora de trabalho extraordinário é remunerada com um adicional até ao limite de 30 horas por mês, correspondente a 50% do valor da hora normal de trabalho.

O tempo de trabalho extraordinário que exceda esse limite é remunerado, por cada hora, com adicional de 75%.

Os adicionais estabelecidos nos pontos anteriores acrescem a outros adicionais devidos aos trabalhadores, designadamente, o estabelecido no n.º 1 artigo 182.º da Lei Geral do Trabalho. Para efeitoS de pagamento do trabalho extraordinário:

  1. Não são consideradas as fracções de tempo inferiores a 15 minutos;
  2. São contadas como meia hora as fracções de tempo de 15 minutos a 44 minutos;
  3. São consideradas como uma hora as fracções de tempo de 45 a 60 minutos.

Para efeito de remuneração do trabalho extraordinário, o dia ou meio dia de descanso complementar semanal é considerado dia normal de trabalho.

(artigo 188.º da Lei Geral do Trabalho).