O trabalho extraordinário está sujeito à limites?

O trabalho extraordinário está sujeito à limites?

Em princípio o trabalho extraordinário está sujeito aos seguintes limites:

  1.  2 horas por dia normal de trabalho;
  2.  40 horas por mês de trabalho;
  3. 200 horas anuais.

O trabalho extraordinário respeitante (i) à  prevenção ou eliminação das consequências de quaisquer acidentes, calamidades naturais ou outras situações de força maior e (ii) à substituição de trabalhadores que não se apresentem no início do respectivo período de trabalho, quando este coincida com o termo do período de trabalho anterior não está sujeito aos limites referidos.

(artigo 185.º da Lei Geral do Trabalho)