O trabalho extraordinário está sujeito à limites?
Em princípio o trabalho extraordinário está sujeito aos seguintes limites:
- 2 horas por dia normal de trabalho;
- 40 horas por mês de trabalho;
- 200 horas anuais.
O trabalho extraordinário respeitante (i) à prevenção ou eliminação das consequências de quaisquer acidentes, calamidades naturais ou outras situações de força maior e (ii) à substituição de trabalhadores que não se apresentem no início do respectivo período de trabalho, quando este coincida com o termo do período de trabalho anterior não está sujeito aos limites referidos.
(artigo 185.º da Lei Geral do Trabalho)