Qual é o prazo para a prescrição, ou seja, quando tempo tem o trabalhador para reclamar em Tribunal as quantias devidas pela entidade empregadora?

Qual é o prazo para a prescrição, ou seja, quando tempo tem o trabalhador para reclamar em Tribunal as quantias devidas pela entidade empregadora?

Os créditos de salários, outras prestações e complementos ou indemnizações, prescrevem no prazo de dois anos contados da data em que o respectivo direito venceu, ou decorrido um ano contado da data da cessação do contrato.

O prazo de prescrição, no entanto, fica suspenso:

  • Com o reconhecimento escrito, pelo empregador, do crédito e seu valor;
  • Com a citação para acção judicial em que o crédito seja reclamado;
  • Com a notificação para diligência de mediação ou conciliação.

(artigo 255.º da Lei Geral do Trabalho)