Que direitos tem o trabalhador se o despedimento for ilícito?
Tendo sido o despedimento declarado ilícito, o trabalhador tem direito a:
- Ser indemnizado por todos os danos causados, patrimoniais e não patrimoniais;
- Ser reintegrado;
- Receber os salários devidos desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão que declara a ilicitude do despedimento.
- A estes valores deduz-se o montante das retribuições respeitantes ao período decorrido desde a data do despedimento até 30 dias antes da propositura da acção, se esta não for proposta nos trinta dias subsequentes ao despedimento, sempre com o limite de seis meses.
Os salários referidos supra só são devidos a contar dos trinta dias anteriores à data da propositura da acção.
(artigo 300.º da Lei Geral de Trabalho)